Em ações civis movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a justiça condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a diminuírem os espaço destinados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos, para 25%, como manda a legislação brasileira sobre a concessão pública de rádio e televisão.
“Dada a importância social do setor de radiofusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, detalhou uma das sentenças.
A ação foi instaurada em 2016, e segundo a denuncia feita pelo Ministério Público, o canal de Edir Macedo e a Band chegavam a exibir 9 horas diárias de programação religiosa em um dia.
Com a decisão, as emissoras agora deverão ajustar suas programações para respeitar o limite máximo de 6 horas por dia de programas de cunho publicitário ou religioso.
Decisão não se aplica mais a Band
A Band não precisará mexer em absolutamente nada de sua programação, já que atualmente, o canal exibe apenas uma hora de programação religiosa diariamente no Rio de Janeiro. Aos sábados e domingos, quando também exibe programas desse gênero, não é ultrapassado o limite de 6 horas.
Já a RecordTV não precisará mexer em sua programação diária, apenas ajustar a programação do sábado para o domingo, quando são dedicados 8h15 a Igreja Universal (0h45 às 9h). O canal ainda não comentou a decisão da justiça